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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6847/25, que prevê a concessão de três parcelas adicionais do seguro-desemprego a trabalhadores desempregados que estejam aguardando o nascimento de um filho. A proposta amplia temporariamente a duração do benefício em situações específicas, com foco na proteção financeira durante o período de gestação.
Pelo texto, as parcelas extras terão o mesmo valor das parcelas regulares do seguro-desemprego e deverão ser pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador já tem direito, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na proposta.
Para acessar o benefício complementar, o trabalhador deverá comprovar o desemprego involuntário, caracterizado pela dispensa sem justa causa, além da existência de gestação em curso.
A comprovação da gravidez deverá ser realizada por meio de laudo ou exame médico com identificação da gestante. No caso do pai, será necessário apresentar documento que comprove o vínculo com a gestante, como certidão de casamento, reconhecimento de união estável ou declaração formal.
De acordo com a justificativa do projeto, a ampliação temporária do seguro-desemprego tem como objetivo reforçar a rede de proteção social em um momento de aumento das despesas familiares, como custos com saúde, alimentação, transporte, exames, pré-natal, medicamentos e itens essenciais para o recém-nascido.
A proposta destaca que a chegada de um filho tende a gerar impactos financeiros relevantes, especialmente quando ocorre em contexto de desemprego, cenário que pode comprometer o equilíbrio orçamentário das famílias.
O texto também estabelece que as parcelas extras terão caráter assistencial. Dessa forma, o recebimento do benefício adicional não impediria o trabalhador de solicitar novamente o seguro-desemprego no futuro, desde que volte a preencher os requisitos legais em uma nova situação de desligamento sem justa causa.
Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a eventual aprovação da medida exigirá atenção quanto à análise documental, enquadramento do trabalhador nas regras do benefício e orientação adequada sobre a natureza das parcelas complementares, especialmente em relação ao histórico de concessões e controles trabalhistas.
Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, a eventual aprovação do projeto exigirá atenção à orientação de trabalhadores desligados sem justa causa que estejam em período de gestação na família. A análise documental deverá considerar tanto a comprovação do desemprego involuntário quanto os documentos médicos ou comprobatórios do vínculo com a gestante.
Outro ponto relevante envolve o acompanhamento do histórico de benefícios. Como as parcelas extras terão caráter assistencial e não impedirão novos pedidos futuros, será necessário orientar corretamente os trabalhadores quanto às regras de elegibilidade, evitando interpretações equivocadas sobre prazos, carências e reaproveitamento de períodos aquisitivos.
Além disso, a medida pode demandar atualização de rotinas internas de atendimento e revisão de materiais informativos utilizados por empresas e escritórios de contabilidade. A adequação de fluxos de orientação trabalhista e o alinhamento com sistemas de controle de desligamentos serão fundamentais para garantir segurança jurídica e correta prestação de informações aos empregados.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nas comissões, seguirá para deliberação do Senado Federal.
Para que passe a valer, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionado para se tornar lei.
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