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A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (23) a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, estabelecendo uma lista de 34 áreas estratégicas cujos benefícios fiscais ficam protegidos de cortes automáticos promovidos no processo de revisão das contas públicas.
A medida funciona como um “escudo tributário”, garantindo segurança jurídica a setores que poderiam ser afetados por reduções lineares de incentivos fiscais.
Segundo o governo, a atualização busca equilibrar o ajuste fiscal com a preservação de programas considerados essenciais ao desenvolvimento social e econômico.
Entre os principais pontos da norma está a manutenção integral das regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
Isso significa que:
Para milhões de pequenos empreendedores, a decisão evita aumento repentino da carga tributária e preserva o planejamento financeiro para 2026.
O setor habitacional também foi blindado.
O Regime Especial de Tributação (RET) aplicado ao programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1%, foi mantido.
A preservação do benefício busca:
A lista de exceções inclui benefícios sociais relevantes.
Hospitais beneficentes e organizações sociais continuam isentos da contribuição previdenciária patronal, mantendo recursos direcionados ao atendimento da população.
O Programa Universidade para Todos (Prouni) permanece com suas isenções, assegurando a oferta de bolsas em instituições privadas.
Empresas poderão continuar abatendo despesas com planos de saúde oferecidos aos empregados, o que evita pressão adicional sobre o custo dos benefícios corporativos.
A norma preserva incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).
O programa mantém:
As receitas provenientes de exportações agropecuárias continuam isentas de contribuições sociais.
A medida garante:
A desoneração da folha de salários de setores intensivos em mão de obra também foi preservada.
Entre os segmentos beneficiados estão:
A manutenção da desoneração permite que empresas mantenham planejamentos de contratação sem risco de aumento abrupto no custo da folha.
Com a entrada em vigor do novo anexo da IN nº 2.307/2026, o governo busca reduzir incertezas e oferecer previsibilidade a setores estratégicos.
A medida sinaliza que, apesar do esforço de ajuste fiscal, programas voltados a:
não serão atingidos por cortes automáticos neste momento.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 está disponível no portal da Receita Federal.
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