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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforçou as orientações sobre a Anuidade 2026 e destacou as condições de desconto previstas para profissionais e organizações contábeis. A autarquia lembra que a regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é requisito para o exercício legal da profissão e informou que os percentuais de abatimento variam entre 5% e 75%, conforme critérios estabelecidos na Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.
Os maiores percentuais de desconto na Anuidade 2026 são destinados aos profissionais que solicitaram ou solicitarão o primeiro registro. De acordo com a norma:
Nos três casos, o benefício é válido exclusivamente para pagamento integral da anuidade referente ao exercício de 2026.
A Resolução também prevê redução no valor para quem optou pelo pagamento antecipado. Profissionais e organizações contábeis que efetuaram o pagamento até 31 de janeiro de 2026 tiveram desconto de 10% sobre a anuidade.
Para pagamentos realizados em fevereiro, o abatimento previsto é de 5%.
Outro benefício cumulativo está relacionado à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). Profissionais e organizações contábeis que aderiram ao sistema até 5 de dezembro de 2025 têm direito a desconto adicional de 5% na Anuidade 2026.
Na prática:
O CFC destaca que o pagamento da anuidade dentro do prazo mantém contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis regulares perante o Sistema CFC/CRCs, condição necessária para o exercício profissional ao longo de 2026.
As orientações detalhadas e os valores atualizados da Anuidade 2026 podem ser consultados nos canais oficiais do Sistema CFC/CRCs.
Para o público do Portal Contábeis, a definição dos descontos na Anuidade 2026 exige atenção redobrada ao planejamento financeiro de profissionais e organizações contábeis, especialmente no início do exercício. A possibilidade de abatimentos vinculados ao primeiro registro, à antecipação de pagamento e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) pode influenciar diretamente o fluxo de caixa dos escritórios e a organização das obrigações institucionais ao longo do ano.
Além disso, a regularidade junto ao Sistema CFC/CRCs permanece como condição indispensável para o exercício legal da profissão contábil, o que reforça a necessidade de monitoramento dos prazos de pagamento e das condições para obtenção de descontos. A inadimplência pode gerar impedimentos ao exercício profissional e restrições em procedimentos formais, impactando a atuação técnica de contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis.
Outro ponto relevante para o setor é a integração do Domicílio Eletrônico (D-e) como instrumento de comunicação oficial entre os Conselhos de Contabilidade e os registrados. A adesão ao sistema, além de possibilitar desconto na anuidade, também amplia a digitalização dos processos e o acompanhamento de notificações, intimações e comunicados institucionais, contribuindo para maior conformidade e gestão das obrigações profissionais.
Com informações CFC
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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